Segundo a legislação brasileira, no Artigo 1o do Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei n° 7.802, de 11 de julho de1989, entende-se por adjuvante “produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação” e aditivo como “substância ou produto adicionado aos agroquímicos componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção”. Portanto, segundo a legislação, de maneira resumida, adjuvantes são produtos que são adicionados à calda de pulverização e aditivos são compostos já presentes na formulação dos agroquímicos. Entretanto, o mercado consumidor, a indústria e a academia utilizam o termo “adjuvante” de maneira mais generalizada, englobando tanto os componentes de uma formulação como os produtos formulados para mistura em tanque, pois muitas vezes trata-se dos mesmos componentes químicos.
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